27 de janeiro de 2011



RECLAMAR OU NÃO RECLAMAR?

Olá pessoas. Eu gosto de compartilhar algumas coisas que acontecem comigo e que acontecem o tempo todo com pessoas de todos os cantos do Brasil, e hoje vim falar sobre produtos com defeito. Antes de começar a falar, vamos partir da premissa de que nenhuma marca é 100% e todas estão sujeitas ao erro, ok?

A questão aqui é o produto veio com defeito ok, devo ligar no SAC? A resposta é SIM!!! Todos nós podemos comprar alguma coisa que vem com defeito, isso é muito chato, o que não podemos fazer é simplesmente descartar o produto adquirido e comprar outro como se nada tivesse acontecido. Ligando para o serviço de atendimento ao consumidor você está fazendo mais do que valer seu direito (e seu dinheiro), você está comunicando à empresa um erro que ela cometeu podendo contribuir para melhorar a qualidade de seu produto.

Já aconteceu comigo diversas vezes e sempre ligo na empresa. Já aconteceu com alguns amigos de comprarem um salgadinho suspeito e ninguém quis ligar, liguei a marca foi super atenciosa e enviou a troca e mais uma caixa de outros produtos.


A antiga marca Etti também já esteve na minha listinha, também liguei, eles trocaram o produto e enviaram alguns outros alimentos da marca.

No começo desse mês comprei alguns produtos da marca Molin para minha volta à facu. Ontem fui abrir e a caneta mais linda não funcionou. Ha fiquei muito triste e liguei no SAC da empresa. Fui muito bem atendida, com a promessa da reposição do produto em até 15 dias úteis... Vou esperar e ver.




O PROCON diz que em caso de alimentos, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição da quantia paga. Em caso de problema com saúde por causa de consumo do produto O Código de Defesa do Consumidor prevê que é direito do consumidor a reparação pelos danos decorrentes do consumo do produto. Portanto, se comprovado que o problema foi decorrente do consumo, poderá pedir o reembolso de despesas com atendimento médico e medicamento. Para isto é muito importante que o consumidor apresente documentos como, notas fiscais, cupons ou recibos, exames médicos pois é difícil identificar qual o alimento responsável, uma vez que consumimos vários alimentos ao mesmo tempo.
No caso de produtos em geral, deve-se atentar para agarantia do mesmo. Se você mandar o produto para o concerto e voltar com defeito, ou não for solucionado em até 30 dias você pode optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.




Não vou dizer aqui que todas as marcas são atenciosas e fazem realmente a troca do produto, já aconteceu de marcas simplesmente ignorarem minha reclamação ou ainda me enrolar. Nada mais chato do que você se sentir lesado e feito de palhaço.

Se você tiver mais dúvidas, entre no site do PROCON e se informe, lá tem muita coisa que agente nem desconfia que existe! Acho que cada Estado tem o seu procon, o site de São Paulo é esse:



3 comentários:

  1. é isso ai evy manda ver depois de um episodio desse aprendi e sempre reclamo, bom é isso bju fui

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  2. Muito bom o post, pois é tanto desrespeito nessa área, que as empresas que se prezam devem mesmo se atentar aos clientes e qualidades de seus produtos.
    Beijo!

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  3. http://prediksiakurat88.com

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